segunda-feira, 29 de setembro de 2008
Saque FGTS
Quando podemos sacar o FGTS ?
- quando o trabalhador é demitido sem justa causa;
- quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa do trabalhador e do empregador (culpa recíproca), ou por motivo de força maior, após homologação pela Justiça do Trabalho;
- quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, sem justa causa, pelo empregador;
- na extinção da empresa, encerramento de suas atividades, ou falecimento do empregador individual, desde que o fato signifique a rescisão do contrato de trabalho;
- no término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- na aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos;
- quando o trabalhador avulso portuário, na forma do que dispõe a Lei 8.630/93, cancelar seu registro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO;
- quando a rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 13.07.90, mesmo que o trabalhador possua outra conta vinculada ativa no FGTS;
- quando o trabalhador, a partir de 14.07.90, permanecer mais de três anos corridos afastado do regime do FGTS;
- por doenças específicas, como AIDS e neoplasia maligna (câncer);
- em caso de falecimento do trabalhador; na falta de dependentes habilitados, o pagamento só poderá ser feito através de alvará judicial;
- na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- para aquisição de ações de empresas privatizadas, autorizada pelo Governo Federal, por meio dos Fundos Mútuos de Privatização- FMP;
- para moradia própria, de acordo com as regras estabelecidas pela CEF.
Agora você já sabe quando pode sacar seu FGTS, qualquer duvida consulte www.cef.com.br
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