terça-feira, 21 de outubro de 2008

Tributos - PIS/PASEP

O que é ?

O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-desemprego e do Abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Quando foi instituído, o PIS tinha a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição de renda nacional.
Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

História

O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os funcionários públicos). O primeiro agente arrecadador do PIS foi a Caixa Econômica Federal. Inicialmente havia 4 (quatro) modalidades de cobrança do PIS:
PIS sobre Faturamento, definido posteriormente pelo CMN como as Receitas Brutas ditadas pela legislação do Imposto de Renda;
PIS sobre Prestação de Serviços, que não era considerado Faturamento, embora houvesse a duplicata de serviços;
PIS Repique, que era calculado com base no Imposto de renda, devido também pelos prestadores de serviço); e
PIS sobre folha de pagamentos, para as empresas sem fins lucrativo e entidades sem fins lucrativos, mas que eram empregadoras.
Mais tarde o PIS passou a ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal e passou por várias reformas legais: em 1988, por intermédio de Decretos-lei foi eliminado o PIS Repique, mas em compensação passou-se a incluir no faturamento outras receitas operacionais, procurando tributar as empresas que possuíam grandes ganhos financeiros em função da hiperinflação brasileira.
Essa mudança acarretou reação dos contribuintes, pois na mesma época havia sido criado o Finsocial ( atual Confins ), que também tinha como base as Receitas.
Além disso, o Decreto-lei não era o instrumento legislativo adequado para se legislar sobre tributos. Houve uma série de ações na Justiça que culminaram com a declaração de inconstitucionalidade da citada reforma.
Após esse fato, o Governo editou medida provisória tentando continuar com a cobrança sobre as receitas operacionais, o que também gerou protestos, sob a tese de que medida provisória não poderia alterar a lei complementar de 1970.
Muitas empresas voltaram a recolher o PIS sem faturamento, serviços e o PIS Repique, com base na LC 07/70, via ação judicial, até que fosse aprovada uma lei complementar que resolvesse a questão, dentro da nova ordem constitucional instaurada em 1988.


Fonte:wikipédia

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