Trainee
Uma das portas de entradas de profissionais em empresas de grande porte é através de Programas de Caça Talentos ( Trainee ) para jovens iniciantes e que estão no fim do ensino superior.
Normalmente as empresas ofertam vagas nas próprias Universidades e através de sites especializados e sites da própria empresa ( ver alguns abaixo ). Uma breve conculta na internet mostrara a quantidade de opções disponíveis para escolha segmentada por área de atuação.
Este tipo de vaga é comumente atribuída a jovens executivos recém-formados ou que tenham até 2 anos de formado (algumas empresas aceitam até 3 anos) em um curso de graduação. O cargo de trainee costuma ter duração de 1 a 3 anos, período em que o funcionário tem um tutor e recebe treinamentos e participa de cursos voltados à gestão de sua carreira, conhecimento de processos de uma ou mais áreas da empresa e à gerência de pessoas. Ao término do período, o funcionário terá um cargo mais alto e consequente maior remuneração se comparado a um funcionário semelhante que não tenha participado do processo, com função de preparar melhor o jovem para o mercado de trabalho.
Algumas dicas:
www.ambev.com.br
www.abril.com.br
www.shincariol.com.br
www.unilever.com.br
www.ciadetalentos.com.br
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Contrato de Experiência
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".
AUXÍLIO-DOENÇA
O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso.
ACIDENTE DO TRABALHO
No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência.
Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT):
Rescisão Motivada pelo empregador sem justa causa;
Rescisão Motivada pelo empregado;
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
A indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, ou seja, quando houver rescisão do contrato de trabalho no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria do empregado, não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência, uma vez que ela só é devida quando ocorre rescisão sem justa causa.
Fonte: www.guiatrabalhista.com.br
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".
AUXÍLIO-DOENÇA
O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso.
ACIDENTE DO TRABALHO
No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência.
Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT):
Rescisão Motivada pelo empregador sem justa causa;
Rescisão Motivada pelo empregado;
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
A indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, ou seja, quando houver rescisão do contrato de trabalho no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria do empregado, não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência, uma vez que ela só é devida quando ocorre rescisão sem justa causa.
Fonte: www.guiatrabalhista.com.br
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Buscando o Topo !
Poucas Palestras que assistir são tão boa quanto essa.
Segue abaixo o fim da apresentação de Daniel Godri.
Excelente.
Não precisa dizer mais nada.
Segue abaixo o fim da apresentação de Daniel Godri.
Excelente.
Não precisa dizer mais nada.
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
Data Comemorativa!
Parabéns a todos os Vendedores, Representantes de Vendas e Viajantes pelo seu dia.
01 de Outubro - Dia do Representante comercial.
01 de Outubro - Dia do Representante comercial.
Classificados Cooporativo
Abaixo algumas oportunidades que foram enviadas:
GERENTE DE VENDAS P/ O INTERIOR DO ESTADO( ver fastjob )
Nº da Vaga: 103058
Empresa: JSB DISTRIBUIDORA Salário: R$ 1.500,00
Descrição da Vaga: - Supervisão em Geral e Recrutamento e Seleçào
SELEÇAO PARA ATOL:
e-mail: selecao.fortaleza1@tradicao.com.br
SELEÇAO MULTIGIRO
Cargo: SUPERVISOR DE VENDAS
gleidson.duarte@grupomultigiro.com.br
GERENTE DE VENDAS P/ O INTERIOR DO ESTADO( ver fastjob )
Nº da Vaga: 103058
Empresa: JSB DISTRIBUIDORA Salário: R$ 1.500,00
Descrição da Vaga: - Supervisão em Geral e Recrutamento e Seleçào
SELEÇAO PARA ATOL:
e-mail: selecao.fortaleza1@tradicao.com.br
SELEÇAO MULTIGIRO
Cargo: SUPERVISOR DE VENDAS
gleidson.duarte@grupomultigiro.com.br
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